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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 42, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 42, Caput - Processo penal. Ministério Público. Indisponibilidade da ação penal pública. Manifestação pela absolvição do réu. Legalidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.2800)

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Ministério Público. Desistência. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.6400)