Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Art. 418
- O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Comentários do Artigo 418
Autor(es)1
José Laurindo de Souza Netto
Definição jurídica diversa. (JuruaDoc. 183.2302.0001.1100)
Art. 331 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0001.1200)