Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 418, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 418, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Alteração dos fatos contidos na denúncia. Nulidade. Princípios da correlação, ampla defesa e do contraditório. (JuruaDoc. 200.3301.7002.6500)
«[...] 4. É certo que, nos termos do CPP, art. 418, pode o magistrado «dar ao fato definição ju...()
Comentários:
Definição jurídica diversa. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1100)
Art. 331 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1200)