Comentários, casuÃsticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 418, Caput
CasuÃsticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 418, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. HomicÃdio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Nova qualificação jurÃdica dos fatos descritos na denúncia. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.6600)
«1. O juiz, na decisão de pronúncia, pode dar aos fatos descritos na denúncia outra qualificaç�...()
Comentários:
Definição jurÃdica diversa. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1100)
Art. 331 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1200)