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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 418, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 418, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Nova qualificação jurídica dos fatos descritos na denúncia. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.6600)

«1. O juiz, na decisão de pronúncia, pode dar aos fatos descritos na denúncia outra qualificaç�...()


Comentários:

Definição jurídica diversa. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1100)

Art. 331 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1200)