Livro I - Do Processo em Geral
Título X - Das Citações e Intimações
Capítulo I - Das Citações
Art. 361
- Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Comentários do Artigo 361
Autor(es)1
Casuística2
Caput - Súmula 351/STF - Processo penal. Citação por edital. Réu preso na mesma unidade da federação. Nulidade. (JuruaDoc. 196.1074.6001.6500)
STJ Caput - Processo penal. Citação do réu por edital. Descumprimento do prazo legal. Ausência de prejuízo. Nulidade sanada. (JuruaDoc. 200.2110.9478.5217)
José Laurindo de Souza Netto
Citação por edital. Prazo. (JuruaDoc. 183.0615.3000.1900)