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Comentários, casuísticas e doutrina

Citação por edital. Prazo.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 361 - Citação por edital. Prazo. (JuruaDoc. 183.0615.3000.1900)

O art. 363, em seu § 1º dispõe que «não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação...()


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Citação por edital. Prazo. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.1900)