Livro I - Do Processo em Geral
Título II - Do Inquérito Policial
Art. 18
- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Comentários do Artigo 18
Casuística4
Caput - Súmula 524/STF - Processo penal. Inquérito policial. Arquivamento por falta de provas. Propositura da ação penal. Surgimento de novas provas. Necessidade. (JuruaDoc. 196.1074.6001.5200)
STF Caput - Processo penal. Inquérito policial arquivado. Novas pesquisas e linha de investigação. Reabertura. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.0800)
STJ Processo penal. Inquérito policial arquivado. Novas provas. Reabertura. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.0900)
STF Processo penal. Inquérito policial arquivado. Utilização como prova emprestada em procedimentos administrativos ou civis. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.1000)
José Laurindo de Souza Netto
Autoridade judiciária. Arquivamento do inquérito. Autoridade policial. Novas pesquisas. (JuruaDoc. 182.2975.1001.5600)