Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo II - Da Cominação das Penas
Capítulo II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS(Ir para)
- Penas privativas de liberdade
- As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Art. 53 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao envez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no CP, art. 17, § 3º, 2ª parte. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do § 1º do CP, art. 51.]
Comentários do Artigo 53
Autor(es)1
Rogerio Greco
Limites das penas privativas de liberdade. (JuruaDoc. 210.3010.8164.7959)