Parte Geral
Título II - Do Crime
- Crime impossível
- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 17 - É isento de pena quem comete o crime por erro quando ao fato que o constitue, ou quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Erro culposo
§ 1º - Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quando à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, sinão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.]
Comentários do Artigo 17
Casuística9
STF Súmula 145/STF - Flagrante preparado. Hipótese de inexistência de crime. (JuruaDoc. 210.9200.8460.4483)
STJ Crime impossível. Ocorrência. Conduta praticada por obra do agente provocador. Súmula 145/STF. (JuruaDoc. 201.1180.3216.5608)
STJ Crime impossível. Inocorrência. Teoria objetiva temperada. Furto. Insignificância. Reiteração delitiva. Valor das res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Sistema de vigilância. Relativa inidoneidade do meio empregado e do objeto do crime. (JuruaDoc. 201.1180.3306.3130)
STJ Crime impossível. Não configuração. Ineficácia absoluta do meio. (JuruaDoc. 201.1180.3206.6967)
STJ Crime impossível. Não configuração. Contrafação grosseira. (JuruaDoc. 201.1180.3962.0192)
Notas de Doutrina10
Crime impossível. Ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. (JuruaDoc. 210.3250.4917.1461)
Crime impossível. Absoluta impropriedade do objeto e relativa impropriedade do objeto. (JuruaDoc. 210.3250.4745.3958)
Crime impossível. Natureza jurídica e fundamento. (JuruaDoc. 210.3250.4877.7260)
Crime impossível. Conduta atípica pela ausência do início da execução do crime. (JuruaDoc. 210.3250.4731.8706)
Crime impossível. Como se manifesta. (JuruaDoc. 210.3250.4883.7746)
Distinção entre crime impossível e delito putativo. (JuruaDoc. 210.3250.4663.6687)
Punibilidade do crime impossível. Teorias existentes. (JuruaDoc. 210.3250.4839.6816)
Crime impossível. Causas excludentes de ilicitude. (JuruaDoc. 210.3250.4229.5852)
Tentativa impossível, tentativa inidônea, quase-crime e tentativa inadequada. (JuruaDoc. 210.3250.4589.0842)
Crime impossível. Absoluta impropriedade e ineficácia absoluta. Exemplos clássicos de crime impossível. (JuruaDoc. 210.3250.4763.7114)
Rogerio Greco
Tentativa e crime impossível. (JuruaDoc. 210.1210.4978.1973)
Teorias do crime impossível. (JuruaDoc. 210.1210.4814.1806)
Conceito de meio na infração penal. (JuruaDoc. 210.1210.4131.8565)
Conceito de objeto na infração penal. (JuruaDoc. 210.1210.4600.3385)
Ineficácia absoluta do meio na infração penal. (JuruaDoc. 210.1210.4771.9304)
Absoluta impropriedade do objeto na infração penal. (JuruaDoc. 210.1210.4527.2987)
Súmula 145/STF: flagrante preparado e crime impossível. (JuruaDoc. 210.1210.4136.7912)
Diferença entre crime impossível e crime putativo. (JuruaDoc. 210.1210.4364.3659)