Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo I - Das Espécies de Pena
Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos
Seção II - DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS(Ir para)
- Penas restritivas de direitos
- As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (VETADO)
IV - prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
I - prestação de serviços a comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - limitação de fim de semana.]
Art. 43 - Na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
Parágrafo único - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considera que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.]
Comentários do Artigo 43
Casuística3
STJ Execução provisória. Pena restritiva de direitos. Não cabimento. Precedente da Terceira Seção. Agravo parcialmente provido. (JuruaDoc. 210.9170.4179.6447)
STJ Medida sócio educativa e restrição de direitos. Prescrição. Inaplicação das regras do Código Penal. (JuruaDoc. 210.9170.4557.1439)
Notas de Doutrina2
Caput - Penas alternativas e prestação pecuniária. (JuruaDoc. 210.9010.9283.2338)
II - Perda de bens e valores. (JuruaDoc. 210.9010.9535.8653)
Rogerio Greco
Espécies de penas restritivas de direitos. (JuruaDoc. 210.3010.8342.9838)