Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo I - Das Espécies de Pena
Seção I - Das Penas Privativas de Liberdade
- Superveniência de doença mental
- O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
Art. 41 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.]
Comentários do Artigo 41
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina2
Superveniência de doença mental e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.4131.1495.3693)
Caput - Superveniência de doença mental e a transferência do local de cumprimento de pena. (JuruaDoc. 210.4131.1354.4731)
Rogerio Greco
Superveniência de doença mental após o início do cumprimento da pena. (JuruaDoc. 210.3010.8869.4238)