Comentários, casuísticas e doutrina
Superveniência de doença mental após o início do cumprimento da pena.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 41 - Superveniência de doença mental após o início do cumprimento da pena. (JuruaDoc. 210.3010.8869.4238)
O CP, art. 41, diz que o condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de ...()
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Superveniência de doença mental após o início do cumprimento da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8869.4238)