Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo V - Das Fraudes em Certames de Interesse Público
Capítulo V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Ir para)
Art. 311-A
- Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2º -Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3º - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
Rogerio Greco
Caput - Crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3933.5107)
Classificação doutrinária do crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3621.2971)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3961.0559)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3138.9201)
Consumação e tentativa do crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3856.7201)
Elemento subjetivo do crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3743.6670)
Modalidades comissiva e omissiva no crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3780.6321)
Pena, ação penal, suspensão condicional do processo no crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3477.9301)
Fraudes em certames de interesse público: funcionário público. (JuruaDoc. 210.4010.3647.1800)
Fraudes em certames de interesse público: cola eletrônica. (JuruaDoc. 210.4010.3678.0665)
§ 2º - Modalidades qualificadas do crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3721.1391)
§ 3º - Causa especial de aumento de pena no crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3859.2708)