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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes em certames de interesse público.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 311, Caput - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3138.9201)

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de fraudes em certames de interesse público, não ...()


Comentários:

Crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3933.5107)

Classificação doutrinária do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3621.2971)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3961.0559)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3138.9201)

Consumação e tentativa do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3856.7201)

Elemento subjetivo do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3743.6670)

Modalidades comissiva e omissiva no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3780.6321)

Pena, ação penal, suspensão condicional do processo no crime de fraudes em certames de interesse ... - (JuruaDoc. 210.4010.3477.9301)

Fraudes em certames de interesse público: funcionário público. - (JuruaDoc. 210.4010.3647.1800)

Fraudes em certames de interesse público: cola eletrônica. - (JuruaDoc. 210.4010.3678.0665)

Modalidades qualificadas do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3721.1391)

Causa especial de aumento de pena no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3859.2708)