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Comentários, casuísticas e doutrina

Crime de fraudes em certames de interesse público.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 311, Caput - Crime de fraudes em certames de interesse público. (JuruaDoc. 210.4010.3933.5107)

O Capítulo V (Das fraudes em certames de interesse público) foi inserido no Título X (Dos crimes ...()


Comentários:

Crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3933.5107)

Classificação doutrinária do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3621.2971)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3961.0559)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3138.9201)

Consumação e tentativa do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3856.7201)

Elemento subjetivo do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3743.6670)

Modalidades comissiva e omissiva no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3780.6321)

Pena, ação penal, suspensão condicional do processo no crime de fraudes em certames de interesse ... - (JuruaDoc. 210.4010.3477.9301)

Fraudes em certames de interesse público: funcionário público. - (JuruaDoc. 210.4010.3647.1800)

Fraudes em certames de interesse público: cola eletrônica. - (JuruaDoc. 210.4010.3678.0665)

Modalidades qualificadas do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3721.1391)

Causa especial de aumento de pena no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3859.2708)