Comentários, casuísticas e doutrina
Fraudes em certames de interesse público: cola eletrônica.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 311, Caput - Fraudes em certames de interesse público: cola eletrônica. (JuruaDoc. 210.4010.3678.0665)
A tecnologia tem sido utilizada como um instrumento poderoso para a prática de infrações penais. ...()
Comentários:
Crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3933.5107)
Classificação doutrinária do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3621.2971)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3961.0559)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3138.9201)
Consumação e tentativa do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3856.7201)
Elemento subjetivo do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3743.6670)
Modalidades comissiva e omissiva no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3780.6321)
Pena, ação penal, suspensão condicional do processo no crime de fraudes em certames de interesse ... - (JuruaDoc. 210.4010.3477.9301)
Fraudes em certames de interesse público: funcionário público. - (JuruaDoc. 210.4010.3647.1800)
Fraudes em certames de interesse público: cola eletrônica. - (JuruaDoc. 210.4010.3678.0665)
Modalidades qualificadas do crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3721.1391)
Causa especial de aumento de pena no crime de fraudes em certames de interesse público. - (JuruaDoc. 210.4010.3859.2708)