Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo II - Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
- Estupro de vulnerável
- Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º - (VETADO)
§ 3º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º - Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.]
§ 5º - As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Comentários do Artigo 217A
Casuística21
STJ Estupros de vulneráveis. Valoração jurídica dos fatos. Participação de menor importância. Alta relevância causal da atuação da recorrida para que concretizados os fatos típicos. Gravidade da contribuição prestada. Não aplicação da minorante no caso. Continuidade delitiva. Vítimas diversas. (JuruaDoc. 201.1240.8455.6233)
STJ Caput e § 1º - Estupro de vulnerável. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Desclassificação para a contravenção penal. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção penal. Crime configurado. (JuruaDoc. 210.3241.1842.4741)
STJ § 1º - Violação sexual mediante fraude. Distinção entre violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Consentimento da vítima. (JuruaDoc. 210.3241.1784.8868)
Notas de Doutrina1
Caput - Vulnerabilidade x presunção de violência. (JuruaDoc. 210.4190.4792.7478)
Rogerio Greco
Caput - Crime de estupro de vulnerável: vítima menor de 14 anos. (JuruaDoc. 210.3310.3854.0758)
Estupro de vulnerável e pedofilia. (JuruaDoc. 210.3310.3701.3560)
Estupro de vulnerável: infiltração de agentes de polícia na internet. (JuruaDoc. 210.3310.3935.0942)
Estupro de vulnerável: erro de proibição e vítima já prostituída. (JuruaDoc. 210.3310.3345.3178)
§ 1º - Crime de estupro de vulnerável: vítima portadora de enfermidade ou deficiência mental. (JuruaDoc. 210.3310.3729.2550)
Caput e § 1º - Classificação doutrinária do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3562.2198)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3631.3101)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3746.9510)
Consumação e tentativa do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3284.4367)
Elemento subjetivo do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3307.5357)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3995.0992)
Causas de aumento de pena no crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3233.4554)
Pena, ação penal e segredo de justiça. (JuruaDoc. 210.3310.3874.5615)
Concurso entre o constrangimento e o estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3662.0634)
Constrangimento da vítima com a finalidade de praticar atos libidinosos e desconhecimento da condição de vulnerabilidade da mesma pelo agente. (JuruaDoc. 210.3310.3381.3395)
Estupro de vulnerável: relações sexuais consentidas no dia em que completa 14 anos, ou que é forçada ao ato sexual, mediante o emprego de violência ou grave ameaça. (JuruaDoc. 210.3310.3261.8167)
Estupro de vulnerável: identificação do perfil genético. (JuruaDoc. 210.3310.3229.6622)
Caput e §§ 1º a 4º - Prioridade de tramitação do processo de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º). (JuruaDoc. 210.3310.3252.4693)
§§ 3º e 4º - Modalidades qualificadas do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3366.8570)
§ 5º - Estupro de vulnerável: consentimento da vítima e vítima que já manteve relações sexuais anteriormente ao crime. (JuruaDoc. 210.3310.3876.3209)