Redação anterior: [Art. 216 - Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal: ([Caput] com redação dada pela Lei 11.106, de 28/03/2005 - DO 29/03/2005. Redação anterior: [Art. 216 - Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:] Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único - Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos: ([Caput] do parágrafo com redação dada pela Lei 11.106, de 28/03/2005 - DO 29/03/2005. Redação anterior: [Parágrafo único - Se a ofendida é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:] Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.]
Rogerio Greco
Caput - Crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3946.4227)
Crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3843.5849)
Caput - Classificação doutrinária do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3881.8772)
Classificação doutrinária do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3748.8324)
Caput - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3991.7919)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3216.9206)
Caput - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3227.2464)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3905.5246)
Caput - Consumação e tentativa do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3158.2872)
Consumação e tentativa do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3246.3926)
Caput - Elemento subjetivo do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3656.8884)
Elemento subjetivo do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3889.1494)
Caput - Modalidades comissiva e omissiva do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3653.7185)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3177.5878)
Caput - Pena, ação penal, competência para julgamento, suspensão condicional do processo e segredo de justiça no crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3434.1458)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3208.7289)
Caput - Prostituta como sujeito passivo do delito de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3140.7803)
Assédio sexual: agente funcionário de nível inferior. (JuruaDoc. 210.3310.3108.9154)
Assédio sexual praticado por líderes espirituais. (JuruaDoc. 210.3310.3779.3273)
Assédio sexual: relação entre professor(a) e aluno(a). (JuruaDoc. 210.3310.3653.2141)
Assédio sexual contra empregadas domésticas. (JuruaDoc. 210.3310.3630.4168)
Prescrição no crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3654.5580)
§ 2º - Causa especial de aumento de pena do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3484.7458)