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Comentários, casuísticas e doutrina

Elemento subjetivo do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 216 - Elemento subjetivo do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3889.1494)

É o dolo, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. ...()


Comentários:

Crime de registro não autorizado da intimidade sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3843.5849)

Classificação doutrinária do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3748.8324)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de registro não autorizado da intimidade sex... - (JuruaDoc. 210.3310.3216.9206)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3905.5246)

Consumação e tentativa do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3246.3926)

Elemento subjetivo do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3889.1494)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de registro não autorizado da intimidade sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3177.5878)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de re... - (JuruaDoc. 210.3310.3208.7289)