Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo V - Da Apropriação Indébita
Art. 170
- Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no CP, art. 155, § 2º.
Comentários do Artigo 170
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Notas de Doutrina1
Caput - Substituição da pena de reclusão pela de detenção ou diminuição de um a dois terços, ou aplicação somente da pena de multa. (JuruaDoc. 210.8201.0253.8382)
Rogerio Greco
Primariedade do agente e pequeno valor da coisa nos crimes de apropriação. (JuruaDoc. 210.3250.7972.2376)