Parte Geral
Título II - Do Crime
Título II - DO CRIME(Ir para)
- Relação de causalidade
- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 13 - O agente que, voluntariamente, desiste da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.]
Comentários do Artigo 13
Casuística22
STJ Caput - Tipicidade penal. (JuruaDoc. 210.8160.8357.7981)
STJ Tipicidade X antinormatividade. Teoria da tipicidade conglobante. (JuruaDoc. 210.8160.8182.4963)
STJ Tipicidade conglobante. (JuruaDoc. 210.8160.8333.8166)
STJ Tipos penais. Fechados e abertos. (JuruaDoc. 210.8160.8914.5971)
STJ Tipo simples e tipo misto. (JuruaDoc. 210.8160.8993.2714)
STJ Tipo básico e tipos derivados. (JuruaDoc. 210.8160.9879.7281)
STJ Crime de perigo. Porte de arma de fogo de uso permitido. Crime de gravidade abstrata. Desnecessidade de perícia. (JuruaDoc. 210.8160.9188.6669)
STJ Crime de perigo. Crimes de trânsito. Embriaguez ao volante. (JuruaDoc. 210.8170.3361.5452)
STJ Crime de perigo. Posse irregular de munições de uso permitido e restrito. Crimes formais. Perigo abstrato. (JuruaDoc. 210.8170.3264.8246)
STJ Crime complexo. Latrocínio. Consumação. (JuruaDoc. 210.8170.3494.8604)
STJ Crime de bagatela. Furto consumado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.8170.3100.5944)
STJ Crime permanente. Invasão de terras públicas. Lei 4.947/1966, art. 20. (JuruaDoc. 210.8170.3850.8180)
STJ Crime de bagatela. Estelionato. (JuruaDoc. 210.8170.3862.8172)
STJ Crime instantâneo de efeitos permanentes. Estelionato previdenciário. (JuruaDoc. 210.8170.3531.4815)
STF Quebra do critério de distinção pela Lei 11.343/2006. (JuruaDoc. 210.8160.7360.1737)
STJ Conduta praticada por pessoa jurídica. Apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.8160.7908.7538)
STJ § 2º, «b» - Crime comissivo por omissão. Causalidade. Dolo eventual. (JuruaDoc. 201.1180.3928.4864)
Notas de Doutrina49
Caput - Adoção da teoria da equivalência dos antecedentes causais pela lei pátria para explicar a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. (JuruaDoc. 210.3240.5972.1189)
Fórmula prática para saber se a conduta deu causa ao resultado. Processo de supressão mental hipotética. (JuruaDoc. 210.3240.5937.1361)
Exemplos de resultado que não depende da conduta anterior do agente. (JuruaDoc. 210.3240.5759.6331)
Imputação do resultado. Relação de causalidade entre conduta e resultado e os momentos caracterizadores. (JuruaDoc. 210.3240.5133.1239)
Teoria da equivalência dos antecedentes causais. O primeiro degrau para resolver o problema da causação do resultado. (JuruaDoc. 210.3240.5775.2717)
Crítica à teoria da equivalência dos antecedentes causais. (JuruaDoc. 210.3240.5112.9288)
Críticas à teoria da adequação ou da causalidade adequada. (JuruaDoc. 210.3240.5331.7296)
O que a lei portuguesa dispõe sobre a questão da relação de causalidade. (JuruaDoc. 210.3240.5400.5916)
Teoria da equivalência dos antecedentes causais da teoria do sine qua non. (JuruaDoc. 210.3240.5534.0807)
Crítica à teoria da equivalência dos antecedentes causais. (JuruaDoc. 210.3240.5393.2846)
Concausa. Relação de causalidade. (JuruaDoc. 210.3240.5337.4174)
Relação de causalidade exclui crimes formais e de mera conduta. (JuruaDoc. 210.3240.5120.2208)
Teoria da imputação objetiva. Risco juridicamente proibido ou aumento do risco proibido existente. (JuruaDoc. 210.3240.5270.5590)
Causa relativamente independente. Classificação. (JuruaDoc. 210.3240.5204.2590)
Relação de causalidade, o nexo causal. (JuruaDoc. 210.3240.5912.8673)
Nexo de causalidade. Teoria da condição. (JuruaDoc. 210.3240.5508.8824)
Caput e § 1º - Causas que podem concorrer e interferir no processo causal. (JuruaDoc. 210.3240.5270.8712)
§ 1º - Teoria da equivalência. Limites para reduzir a relevância penal da causalidade. (JuruaDoc. 210.3240.5361.8233)
Exemplos de resultado que depende da conduta anterior do agente. (JuruaDoc. 210.3240.5529.4766)
Teoria da equivalência. Controvérsia doutrinária sobre a exclusão da imputação do agente. (JuruaDoc. 210.3240.5869.6622)
Exclusão da imputação nas causas supervenientes relativamente independentes. (JuruaDoc. 210.3240.5549.3795)
Fundamento invocado pela doutrina dominante para a exclusão da imputação. (JuruaDoc. 210.3240.5648.0881)
Fundamento plausível para a exclusão da imputação. (JuruaDoc. 210.3240.5864.4695)
Relevância prática do instituto da imputação objetiva. Três degraus para a atribuição do resultado típico ao autor. (JuruaDoc. 210.3240.5236.0957)
Imputação objetiva como juízo de valoração jurídica. (JuruaDoc. 210.3240.5952.7343)
Nível de juízo de valoração jurídica. Verificação se a conduta do agente ocasionou a criação de um risco não permitido. (JuruaDoc. 210.3240.5765.0112)
Imputação do resultado à conduta do agente. Necessidade de determinação se o risco se materializou no resultado típico. (JuruaDoc. 210.3240.5614.0999)
Superveniência de causa independente. (JuruaDoc. 210.3240.5887.8459)
Causa absolutamente independente. Classificação. (JuruaDoc. 210.3240.5718.0929)
Superveniência de causa relativamente independente. Exclusão da imputação. (JuruaDoc. 210.3240.5854.5644)
§ 2º - Omissão. Conduta omissiva: não fazer aquilo que a lei manda. (JuruaDoc. 210.3240.5394.8745)
Omissão como conceito normativo. (JuruaDoc. 210.3240.5840.1832)
Espécies de crimes omissivos. (JuruaDoc. 210.3240.5335.1606)
Crimes omissivos próprios. (JuruaDoc. 210.3240.5302.0655)
Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. (JuruaDoc. 210.3240.5895.7247)
Estrutura dos tipos comissivos por omissão. (JuruaDoc. 210.3240.5781.6445)
Dever de agir. Crimes comissivos por omissão. (JuruaDoc. 210.3240.5827.1872)
Nexo causal entre a omissão e o resultado típico. (JuruaDoc. 210.3240.5110.0754)
Omissão própria e imprópria. (JuruaDoc. 210.3240.5841.4118)
Crimes comissivos por omissão. Elementos do tipo objetivo. (JuruaDoc. 210.3240.5169.6817)
Conduta. Comissão e omissão. (JuruaDoc. 210.3240.5752.4679)
Omissão própria ou pura. (JuruaDoc. 210.3240.5523.3146)
Omissão imprópria ou comissiva por omissão. (JuruaDoc. 210.3240.5221.9702)
Omissão como abstenção de um comportamento exigido pelo ordenamento jurídico. (JuruaDoc. 210.3240.5899.7469)
Omissão culposa e omissão dolosa. (JuruaDoc. 210.3240.5265.7540)
A omissão, o crime de conduta mista e omissão por comissão. (JuruaDoc. 210.3240.5488.3813)
Omissão imprópria e o dever de agir. (JuruaDoc. 210.3240.5592.8214)
Rogerio Greco
Título II - Teoria do delito. (JuruaDoc. 210.1140.8536.8255)
Distinção entre crimes/delitos e contravenções penais. (JuruaDoc. 210.1140.8552.9882)
Quebra do critério de distinção entre crime e contravenção penal pela Lei 11.343/2006. (JuruaDoc. 210.1140.8328.7357)
Conceito de crime. (JuruaDoc. 210.1140.8116.7134)
Conceitos formal e material de crime. (JuruaDoc. 210.1140.8709.5408)
Conceito analítico de crime. (JuruaDoc. 210.1140.8210.3178)
Elementos que integram o conceito analítico de crime. (JuruaDoc. 210.1140.8245.9484)
Considerações sobre ação ou conduta humana. (JuruaDoc. 210.1140.8240.1956)
Conduta praticada por pessoa jurídica. (JuruaDoc. 210.1140.8872.8941)
Conceito de ação – causal, final e social. (JuruaDoc. 210.1140.8911.4298)
Ausência de conduta. (JuruaDoc. 210.1140.8531.6625)
Fases de realização da ação. (JuruaDoc. 210.1140.8901.8500)
Conceito de tipo penal. (JuruaDoc. 210.1140.8553.9230)
Tipicidade penal. (JuruaDoc. 210.1140.8355.8685)
Tipicidade formal. (JuruaDoc. 210.1140.8847.2737)
Tipicidade conglobante. (JuruaDoc. 210.1140.8319.3234)
Adequação típica. (JuruaDoc. 210.1140.8491.1215)
Fases de evolução do tipo. (JuruaDoc. 210.1140.8631.4960)
Teoria dos elementos negativos do tipo. (JuruaDoc. 210.1140.8827.6461)
Classificação dos tipos penais. (JuruaDoc. 210.1140.8327.5824)
Injusto penal (tipo injusto). (JuruaDoc. 210.1140.8153.4264)
Classificação doutrinária dos crimes. (JuruaDoc. 210.1140.8669.9373)
Caput - Relação de causalidade no direito penal. (JuruaDoc. 210.1140.8857.9718)
Natureza jurídica do resultado de que cuida o CP, art. 13. (JuruaDoc. 210.1140.8908.1101)
Teorias sobre a relação de causalidade. (JuruaDoc. 210.1140.8934.8944)
Processo hipotético de eliminação: método para avaliar a ação como causa do resultado. (JuruaDoc. 210.1140.8385.4497)
Espécies de causas que interferem na produção do resultado. (JuruaDoc. 210.1140.8495.7839)
Resultado: desdobramento natural do comportamento do agente. (JuruaDoc. 210.1140.8811.6865)
Omissão como causa do resultado. (JuruaDoc. 210.1140.8415.1337)
Delito de omissão: descumprimento de ação esperada pelo ordenamento jurídico. (JuruaDoc. 210.1140.8183.0970)
Crimes omissivos próprios e impróprios. (JuruaDoc. 210.1140.8940.4224)
Crimes omissivos por comissão. (JuruaDoc. 210.1140.8677.0114)
Finalidade da teoria da imputação objetiva. (JuruaDoc. 210.1140.8408.1693)
§ 2º - Relevância da omissão no direito penal. (JuruaDoc. 210.1140.8593.2652)
A posição de garantidor. (JuruaDoc. 210.1140.8527.5832)
Cominação de pena diferenciada ao garantidor. (JuruaDoc. 210.1140.8861.1262)