Parte Geral
Livro Único
Título II - Do Crime
Art. 38
- Não é culpado quem comete o crime:
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1º - Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2º - Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.
Comentários do Artigo 38
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Inexigibilidade de conduta diversa. (JuruaDoc. 200.5190.4951.8846)
Excludentes da culpabilidade. (JuruaDoc. 200.5190.4806.3669)
Espécies de coação. (JuruaDoc. 200.5190.4452.4816)
Obediência hierárquica. (JuruaDoc. 200.5190.4754.7750)
Responsabilidade. (JuruaDoc. 200.5190.4258.7708)