Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional
- Inobservância de lei, regulamento ou instrução
- Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Comentários do Artigo 324
Autor(es)1
Casuística5
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Jorge Cesar de Assis
Inobservância de lei, regulamento ou instrução. (JuruaDoc. 200.5061.0111.8888)