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Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 324
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 324 - TJMRS. Ap. Crim. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. Atipicidade. Inexistência de omissão. Utilização de viatura em proveito próprio. Conduta comissiva. Descaracterização do tipo penal de inobservância de lei. Militar. CPM, art. 324. (JuruaDoc. 195.0580.4001.4100)

Inobservância de lei, regulamento ou instrução, CPM, art. 324. Inocorrência. Delito essencialmen...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Inobservância de lei, regulamento ou instrução. - (JuruaDoc. 200.5061.0111.8888)