Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE(Ir para)
- Tóxicos. Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
- Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 1º - Na mesma pena incorre, ainda que o fato incriminado ocorra em lugar não sujeito à administração militar:
I - o militar que fornece, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a outro militar;
II - o militar que, em serviço ou em missão de natureza militar, no país ou no estrangeiro, pratica qualquer dos fatos especificados no artigo;
III - quem fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a militar em serviço, ou em manobras ou exercício.
§ 2º - Se o agente é farmacêutico, médico, dentista ou veterinário:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 3º - Na mesma pena incorre o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente.
§ 4º - A pena é aumentada de metade se as condutas descritas no caput deste artigo são cometidas por militar em serviço.
§ 5º - Tratando-se de tráfico de drogas, a pena será de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.
Comentários do Artigo 290
Casuística16
STF Paciente denunciado pela infração do CPM, art. 290. Porte de substância entorpecente. Alegação de incidência do princípio da insignificância. Precedentes do STF favoráveis à tese da impetração: não aplicação à espécie vertente. Princípio da especialidade. Habeas corpus indeferido. (JuruaDoc. 200.7240.4793.5414)
STF Posse de substância entorpecente em local sob a Administração Militar. Invocação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade. (JuruaDoc. 200.7240.4854.5640)
STF Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico. (JuruaDoc. 200.5060.8908.2126)
STM Posse de entorpecentes para uso próprio. Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (thc) no laudo pericial. (JuruaDoc. 200.5060.8633.8881)
STM Posse e guarda de substância entorpecente. Alegação de atipicidade por ausência de dolo. Erro de tipo. Não configuração. (JuruaDoc. 200.5060.8425.1530)
STM Ausência de dolo. Alegação. Posse de substância entorpecente. (JuruaDoc. 200.5060.8638.1633)
STF Impetração. Prejuízo. Inquérito. Ação penal. Justa causa. (JuruaDoc. 200.5060.8160.0157)
STF Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico. (JuruaDoc. 200.7160.6864.4571)
STM Posse de entorpecentes para uso próprio. Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (THC) no laudo pericial. (JuruaDoc. 200.7160.6419.6881)
STM Posse e guarda de substância entorpecente. Alegação de atipicidade por ausência de dolo. Erro de tipo. Não configuração. (JuruaDoc. 200.7160.6337.9232)
STM Ausência de dolo. Alegação. Posse de substância entorpecente. (JuruaDoc. 200.7160.6136.2702)
STF Impetração. Prejuízo. Inquérito. Ação penal. Justa causa. Substância entorpecente. Tolueno. (JuruaDoc. 200.7230.9935.3458)
Jorge Cesar de Assis
Tráfico, posse ou uso de entorpecente. (JuruaDoc. 200.5061.0821.0891)
Norma penal em branco. (JuruaDoc. 200.5061.0268.3383)
Casos assimilados. (JuruaDoc. 200.5061.0555.7557)
Forma qualificada. (JuruaDoc. 200.5061.0890.3510)
Cooperação internacional para o combate aos tóxicos. (JuruaDoc. 200.5061.0473.8127)
Drogas e princípio da insignificância. (JuruaDoc. 200.5061.0885.6525)
CPM, art. 290 e criminalização da cola de sapateiro. (JuruaDoc. 200.5061.0497.1756)
Atipicidade da conduta do militar portando e inalando cola. (JuruaDoc. 200.5061.0651.2215)
A celeuma da conjunção «ou» do tipo penal do art. 290 do CPM. (JuruaDoc. 200.5061.0642.1180)
Afinal, o uso indevido da cola de sapateiro pode ou não ser punido? (JuruaDoc. 200.5061.0721.6856)
Criminalização do uso do clorofórmio. (JuruaDoc. 200.5061.0254.6132)