Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo VII - Do Dano
- Dano em material ou aparelhamento de guerra
- Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às forças armadas:
Pena - reclusão, até seis anos.
Comentários do Artigo 262
Autor(es)1
Casuística4
STM Dano em material de utilidade militar. (JuruaDoc. 200.5060.8384.0403)
STM Dano em material de utilidade militar. Ambulância. (JuruaDoc. 200.7160.6604.6813)
Jorge Cesar de Assis
Dano em material ou aparelhamento de guerra. (JuruaDoc. 200.5061.0382.5133)