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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 262
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 262 - Acidente. Lesão corporal (CPM, art. 210, § 2º). Dano em material ou aparelhamento de guerra (CPM, art. 262). Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares (CPM, art. 264). (JuruaDoc. 200.5060.8275.4871)

Da análise das provas coligidas para os presentes autos de ação penal, resulta claro que o aciden...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Dano em material ou aparelhamento de guerra. - (JuruaDoc. 200.5061.0382.5133)