Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade
Seção III - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência ou Comunicação
Seção III - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO(Ir para)
- Violação de correspondência
- Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre:
I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.
§ 2º - A pena aumenta-se de metade, se há dano para outrem.
§ 3º - Se o agente comete o crime com abuso de função, em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 4º - Salvo o disposto no parágrafo anterior, qualquer dos crimes previstos neste artigo só é considerado militar no caso do art. 9º, II, letra [a]. [[CPM, art. 9º.]]
Comentários do Artigo 227
Casuística2
STM Violação de correspondência. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6859.6421)
STM Violação de correspondência. Estelionato. Conflito aparente de normas. Não caracterização. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6197.5192)
Jorge Cesar de Assis
Violação de correspondência. (JuruaDoc. 200.5061.0840.8548)