Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade
- Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
- Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Comentários do Artigo 171
Autor(es)1
Casuística2
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STM. Ap. Uso indevido, por militar, de insígnia de posto superior. Soldado do Exército. Oficial. CPM, art. 171. (JuruaDoc. 195.0560.0001.1900)
Jorge Cesar de Assis
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia. (JuruaDoc. 200.5061.0468.3125)