Comentários, casuísticas e doutrina
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 171 - Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia. (JuruaDoc. 200.5061.0468.3125)
O militar que indevidamente apresente-se fardado em posto ou graduação superior a sua, comete o ti...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
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Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia. - (JuruaDoc. 200.5061.0468.3125)