Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 171
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 171 - STM. Ap. Uso indevido, por militar, de insígnia de posto superior. Soldado do Exército. Oficial. CPM, art. 171. (JuruaDoc. 195.0560.0001.1900)
Crime militar. (CPM, art. 171). Uso indevido, por militar, de insígnia de posto superior. Objetivos...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia. - (JuruaDoc. 200.5061.0468.3125)