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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 171
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 171 - STM. Ap. Uso indevido, por militar, de insígnia de posto superior. Soldado do Exército. Oficial. CPM, art. 171. (JuruaDoc. 195.0560.0001.1900)

Crime militar. (CPM, art. 171). Uso indevido, por militar, de insígnia de posto superior. Objetivos...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia. - (JuruaDoc. 200.5061.0468.3125)