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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 14/11/1996, art. 171
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 14/11/1996, art. 171 - Ap. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia. Exibição pública. Reconhecimento de oficial por outro. Sursis. Concessão. Militar. CPM, art. 171. (JuruaDoc. 195.6013.6000.5200)

Soldado indevidamente fardado com uniforme e insígnias de 2º Ten. da Aeronáutica, que após circu...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia. - (JuruaDoc. 200.5061.0468.3125)