Parte Geral
Livro Único
Título V - Das Penas
Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação
Capítulo VI - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO(Ir para)
- Obrigação de reparar o dano
- São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
II - a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
Comentários do Artigo 109
Casuística1
STM Sequestro de bens. Rejeição de embargos de terceiro. Militar. CPM, art. 109. (JuruaDoc. 195.6013.6000.0700)
Jorge Cesar de Assis
Reparação do dano. (JuruaDoc. 200.5061.0289.5197)
Perda em favor da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 200.5061.0673.1172)