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Comentários, casuísticas e doutrina

Classificação doutrinária do crime de interrupção do processo eleitoral.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Classificação doutrinária do crime de interrupção do processo eleitoral. (JuruaDoc. 210.9140.6253.8385)

@OUT1 = Crime comum com relação ao sujeito ativo, e próprio no que diz respeito ao sujeito passiv...()


Comentários:

Introdução. Interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6348.9275)

Classificação doutrinária do crime de interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6253.8385)

Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6399.9297)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6602.7103)

Consumação e tentativa do crime de interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6414.6909)

Elemento subjetivo do crime de interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6385.0494)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6922.7523)

Pena e ação penal do crime de interrupção do processo eleitoral. - (JuruaDoc. 210.9140.6975.2963)