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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4188.3803)

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de abolição violenta do Estado Democrático de Di...()


Comentários:

Introdução ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. - (JuruaDoc. 210.9140.4940.0391)

Classificação doutrinária do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. - (JuruaDoc. 210.9140.4908.2850)

Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de abolição violenta do Estado Democrático... - (JuruaDoc. 210.9140.4963.7259)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. - (JuruaDoc. 210.9140.4188.3803)

Consumação e tentativa do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. - (JuruaDoc. 210.9140.4884.5428)

Elemento subjetivo do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. - (JuruaDoc. 210.9140.4286.3498)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. - (JuruaDoc. 210.9140.4457.7125)

Pena e ação penal do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. - (JuruaDoc. 210.9140.4115.8252)

Princípio da continuidade normativo típica do crime de abolição violenta do Estado Democrático ... - (JuruaDoc. 210.9140.4366.1211)