Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 97, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 97, Caput - Medidas de segurança: espécies e imposição. (JuruaDoc. 210.9010.9561.6775)
Na internação, o sujeito permanece detido em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, ...()
Comentários:
Medida de segurança e a internação do inimputável. - (JuruaDoc. 210.3060.4194.8562)
Prazo de cumprimento da medida de segurança. - (JuruaDoc. 210.3060.4238.0821)
Prazo mínimo para realização do exame de cessação de periculosidade. - (JuruaDoc. 210.3060.4768.2855)
Realização do exame de cessação da periculosidade antes do término do prazo. - (JuruaDoc. 210.3060.4945.3315)
Medida de segurança ao inimputável e a perícia médica. - (JuruaDoc. 210.3060.4688.8655)
Desinternação ou liberação condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4833.5358)
Reinternação do agente desinternado ou liberado. - (JuruaDoc. 210.3060.4917.5844)