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Comentários, casuísticas e doutrina

Medida de segurança ao inimputável e a perícia médica.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 97, § 2º - Medida de segurança ao inimputável e a perícia médica. (JuruaDoc. 210.3060.4688.8655)

Deverá ser realizada ao final do prazo mínimo fixado na sentença e deverá ser repetida de ano em...()


Comentários:

Medida de segurança e a internação do inimputável. - (JuruaDoc. 210.3060.4194.8562)

Prazo de cumprimento da medida de segurança. - (JuruaDoc. 210.3060.4238.0821)

Prazo mínimo para realização do exame de cessação de periculosidade. - (JuruaDoc. 210.3060.4768.2855)

Realização do exame de cessação da periculosidade antes do término do prazo. - (JuruaDoc. 210.3060.4945.3315)

Medida de segurança ao inimputável e a perícia médica. - (JuruaDoc. 210.3060.4688.8655)

Desinternação ou liberação condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4833.5358)

Reinternação do agente desinternado ou liberado. - (JuruaDoc. 210.3060.4917.5844)