Comentários, casuísticas e doutrina
Desinternação ou liberação condicional.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 97, § 3º - Desinternação ou liberação condicional. (JuruaDoc. 210.3060.4833.5358)
Concedida a desinternação ou a liberação, o juiz da execução estipulará certas condições qu...()
Comentários:
Medida de segurança e a internação do inimputável. - (JuruaDoc. 210.3060.4194.8562)
Prazo de cumprimento da medida de segurança. - (JuruaDoc. 210.3060.4238.0821)
Prazo mínimo para realização do exame de cessação de periculosidade. - (JuruaDoc. 210.3060.4768.2855)
Realização do exame de cessação da periculosidade antes do término do prazo. - (JuruaDoc. 210.3060.4945.3315)
Medida de segurança ao inimputável e a perícia médica. - (JuruaDoc. 210.3060.4688.8655)
Desinternação ou liberação condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4833.5358)
Reinternação do agente desinternado ou liberado. - (JuruaDoc. 210.3060.4917.5844)