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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 97, § 4º
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 97, § 4º - Conversão do tratamento ambulatorial em internação. (JuruaDoc. 210.9010.9132.6259)

Havendo necessidade para fins curativos em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o Juiz ...()


Comentários:

Medida de segurança e a internação do inimputável. - (JuruaDoc. 210.3060.4194.8562)

Prazo de cumprimento da medida de segurança. - (JuruaDoc. 210.3060.4238.0821)

Prazo mínimo para realização do exame de cessação de periculosidade. - (JuruaDoc. 210.3060.4768.2855)

Realização do exame de cessação da periculosidade antes do término do prazo. - (JuruaDoc. 210.3060.4945.3315)

Medida de segurança ao inimputável e a perícia médica. - (JuruaDoc. 210.3060.4688.8655)

Desinternação ou liberação condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4833.5358)

Reinternação do agente desinternado ou liberado. - (JuruaDoc. 210.3060.4917.5844)