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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Consumação e tentativa do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0668.3633)

O delito se consuma quando o agente, efetivamente, ordena ou autoriza a inscrição em restos a paga...()


Comentários:

Crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0814.2562)

Classificação doutrinária do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0377.2619)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a paga... - (JuruaDoc. 210.4091.0434.9750)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de inscrição de despesas não empenhadas em... - (JuruaDoc. 210.4091.0760.0805)

Consumação e tentativa do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0668.3633)

Elemento subjetivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0898.3523)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pag... - (JuruaDoc. 210.4091.0173.4620)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de in... - (JuruaDoc. 210.4091.0272.7280)