Comentários, casuísticas e doutrina
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0434.9750)
Somente o funcionário público competente para ordenar ou autorizar a inscrição de despesa pode f...()
Comentários:
Crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0814.2562)
Classificação doutrinária do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0377.2619)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a paga... - (JuruaDoc. 210.4091.0434.9750)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de inscrição de despesas não empenhadas em... - (JuruaDoc. 210.4091.0760.0805)
Consumação e tentativa do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0668.3633)
Elemento subjetivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. - (JuruaDoc. 210.4091.0898.3523)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pag... - (JuruaDoc. 210.4091.0173.4620)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de in... - (JuruaDoc. 210.4091.0272.7280)