Comentários, casuísticas e doutrina
Elemento subjetivo do crime de introdução ou facilitação da entrada de aparelho de comunicação em estabelecimento prisional.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 349 - Elemento subjetivo do crime de introdução ou facilitação da entrada de aparelho de comunicação em estabelecimento prisional. (JuruaDoc. 210.4090.8870.7345)
O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal em estudo, não havendo previsão para a moda...()
Comentários:
Crime de introdução ou facilitação da entrada de aparelho de comunicação em estabelecimento pr... - (JuruaDoc. 210.4090.8198.8372)
Classificação doutrinária do crime de introdução ou facilitação da entrada de aparelho de com... - (JuruaDoc. 210.4090.8472.6336)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de introdução ou facilitação da entrada de aparelho de ... - (JuruaDoc. 210.4090.8493.5412)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de introdução ou facilitação da entrada d... - (JuruaDoc. 210.4090.8378.0771)
Consumação e tentativa do crime de introdução ou facilitação da entrada de aparelho de comunic... - (JuruaDoc. 210.4090.8191.3611)
Elemento subjetivo do crime de introdução ou facilitação da entrada de aparelho de comunicação... - (JuruaDoc. 210.4090.8870.7345)
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Introdução ou facilitação da entrada de aparelho de comunicação em estabelecimento prisional e... - (JuruaDoc. 210.4090.8631.1947)
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