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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de condescendência criminosa.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 320 - Consumação e tentativa do crime de condescendência criminosa. (JuruaDoc. 210.4071.1714.6421)

O delito se consuma quando o agente decide, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado ...()


Comentários:

Crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1507.7983)

Classificação doutrinária do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1219.0651)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1420.0442)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1174.4727)

Consumação e tentativa do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1714.6421)

Elemento subjetivo do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1798.6914)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1648.4336)

Causa especial de aumento de pena no crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1339.0232)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de co... - (JuruaDoc. 210.4071.1201.3578)

Condescendência criminosa no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4071.1210.7638)