Comentários, casuísticas e doutrina
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de condescendência criminosa.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 320 - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de condescendência criminosa. (JuruaDoc. 210.4071.1201.3578)
A pena cominada ao delito de condescendência criminosa é de detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (u...()
Comentários:
Crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1507.7983)
Classificação doutrinária do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1219.0651)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1420.0442)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1174.4727)
Consumação e tentativa do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1714.6421)
Elemento subjetivo do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1798.6914)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1648.4336)
Causa especial de aumento de pena no crime de condescendência criminosa. - (JuruaDoc. 210.4071.1339.0232)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de co... - (JuruaDoc. 210.4071.1201.3578)
Condescendência criminosa no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4071.1210.7638)