Comentários, casuísticas e doutrina
Modalidades comissiva e omissiva do crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 165 - Modalidades comissiva e omissiva do crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. (JuruaDoc. 210.3250.7990.6898)
As condutas núcleo do tipo, vale dizer, os verbos destruir, inutilizar e deteriorar, pressupõem um...()
Comentários:
Crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. - (JuruaDoc. 210.3250.7431.2673)
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