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Comentários, casuísticas e doutrina

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 165 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. (JuruaDoc. 210.3250.7140.3809)

O art. 62 está inserido na Seção IV do Capítulo V da Lei 9.605/1998 (Lei 9.605/1998, art. 62), c...()


Comentários:

Crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. - (JuruaDoc. 210.3250.7431.2673)

Classificação doutrinária do crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histór... - (JuruaDoc. 210.3250.7124.3263)

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Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou hist... - (JuruaDoc. 210.3250.7846.5880)

Consumação e tentativa do crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. - (JuruaDoc. 210.3250.7691.6258)

Elemento subjetivo do crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. - (JuruaDoc. 210.3250.7144.6508)

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Crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico e o conhecimento de que o be... - (JuruaDoc. 210.3250.7353.3368)