Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 6
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 6 - Lugar do crime: ação e resultado em locais diversos. (JuruaDoc. 210.3151.2900.2807)
O crime deve ser punido no lugar em que foi praticado. Porém, nem sempre é fácil determinar-se o ...()
Comentários:
Teorias para determinação do lugar do crime. - (JuruaDoc. 210.1130.8652.8768)
Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal. - (JuruaDoc. 210.1130.8824.9680)
Competência para julgar os crimes permanentes e continuados. - (JuruaDoc. 210.1130.8334.4776)