Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 6 - Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (JuruaDoc. 210.1130.8824.9680)

Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 63, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que...()


Comentários:

Teorias para determinação do lugar do crime. - (JuruaDoc. 210.1130.8652.8768)

Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal. - (JuruaDoc. 210.1130.8824.9680)

Competência para julgar os crimes permanentes e continuados. - (JuruaDoc. 210.1130.8334.4776)