Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 9, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 9, Caput - Sentença estrangeira: efeitos que não dependem de homologação. (JuruaDoc. 210.3141.1933.1633)
Estabelece o CPP, art. 787: As sentenças estrangeiras deverão ser previamente homologadas pelo Sup...()
Comentários:
Eficácia da sentença estrangeira em matéria penal. - (JuruaDoc. 210.1130.8906.0437)
Competência para homologação da sentença penal estrangeira. - (JuruaDoc. 210.1130.8262.5661)