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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 9, Caput
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 9, Caput - Sentença estrangeira: efeitos que não dependem de homologação. (JuruaDoc. 210.3141.1933.1633)

Estabelece o CPP, art. 787: As sentenças estrangeiras deverão ser previamente homologadas pelo Sup...()


Comentários:

Eficácia da sentença estrangeira em matéria penal. - (JuruaDoc. 210.1130.8906.0437)

Competência para homologação da sentença penal estrangeira. - (JuruaDoc. 210.1130.8262.5661)