Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 6
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 6 - Lugar do crime. Conduta e resultado. (JuruaDoc. 210.3141.1443.4457)
[...] o lugar do crime será tanto o da conduta (ação ou omissão) quanto o local em que o resulta...()
Comentários:
Teorias para determinação do lugar do crime. - (JuruaDoc. 210.1130.8652.8768)
Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal. - (JuruaDoc. 210.1130.8824.9680)
Competência para julgar os crimes permanentes e continuados. - (JuruaDoc. 210.1130.8334.4776)